HOMICÍDIO FUNCIONAL: INCONSTITUCIONALIDADE ANTE A OFENSA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Resumo
O presente trabalho tem por objeto a analise do conflito normativo estabelecido entre a Constituição Federal e disposto no artigo 121, § 2º, inciso VII, do Código Penal, denominado homicídio funcional, ao dispor verbi gratia que tal delito incidirá de forma qualificada quando dirigido a agente de segurança pública, ou a “cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição”. Ao mencionar a consanguinidade em seu texto, a norma parece excluir de sua abrangência os filhos adotivos de tais servidores, notadamente pela aplicação da analogia in malam partem para o Direito Penal. O estudo busca definir cada um dos institutos envolvidos na celeuma, assim como listar os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema para, enfim, concluir sobre a possibilidade, ou não, da inserção dos filhos adotivos como sujeito passivo nesta figura qualificada do homicídio.
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