A (IN)APLICABILIDADE DOS INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA LEI Nº 9.099 DE 1995 NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR DE MINAS GERAIS
Resumo
Este artigo analisa a (in)aplicabilidade dos institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/1995 no âmbito da Justiça Militar de Minas Gerais. A doutrina se divide em quatro correntes sobre o assunto. Recorre-se, portanto, a doutrinadores e a dados estatísticos oriundos do relatório de movimentação processual realizado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais durante o ano de 2018. Observa-se que o Tribunal tem adotado um entendimento favorável à aplicação dos institutos despenalizadores a alguns crimes militares. Adota-se como referencial teórico obras de Jorge César de Assis, Cícero Robson Coimbra Neves, e Pedro de Figueiredo e Silva Barcelos et al. O método é o científico hipotético-dedutivo.
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