A FORÇA VINCULANTE DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL REPETITIVOS À LUZ DA TEORIA DISCURSIVA DO DIREITO DE JÜRGEN HABERMAS

ISLAUTTER DE OLIVEIRA MARQUES, MARCELO HENRIQUE COUTO FRANÇA

Resumo


O objetivo deste trabalho foi analisar, à luz da Teoria Discursiva do Direito de Jürgen Habermas, a intitulada “força vinculante” que foi atribuída aos recursos extraordinário (RE) e especial (REsp) repetitivos por alguma parte da doutrina processualista (civil) desde a promulgação da Lei 13.105/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (CPC/15). Utilizou-se, para tanto, pesquisas bibliográficas referentes às obras de Jürgen Habermas para que, além de compreender as proposições da teoria discursiva do direito (TDD), fosse possível contextualizá-la no ordenamento jurídico brasileiro através da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e do CPC/15.Verificou-se que a TDD encontra guarida no ordenamento jurídico brasileiro através do princípio constitucional democrático do devido processo legal que, desde 1988, atribuiu à seara processual uma nova roupagem com viés participativo e discursivo. Observou-se que o CPC/15, com o fito de resolver os problemas inerentes ao judiciário pátrio, impôs aos tribunais superiores, o dever de manter a jurisprudência íntegra, estável e coerente (art. 926) por meio dos provimentos judiciais elencados no artigo 927, denominados por alguma parte da doutrina como “precedentes obrigatórios”. Dentre os “precedentes”, estão o RE e o REsp repetitivos, cujas teses, segundo o mesmo posicionamento, são capazes de vincular as decisões dos Tribunais e Juízes singulares. Ao final, verificou-se que o tratamento despendido ao RE e REsp repetitivos, no sentido de vincular suas teses aos tribunais de segunda instância e juízes de piso, não subsiste, à luz da teoria discursiva do direito, tampouco dos ditames constitucionais de 1988.

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Marques & França

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