A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DOS PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUÍZO PENAL FRENTE À CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

TAINARA ARAÚJO RIBEIRO, TÚLIO LOUCHARD PICININI

Resumo


O presente estudo se baseou em trabalho de conclusão de curso que visou analisar a constitucionalidade da redação do artigo 156 do Código de Processo Penal, pelo qual é conferido ao magistrado poderes instrutórios para atuar de ofício no processo penal. O estudo se baseou nas normas e princípios constitucionais que amparam o processo penal brasileiro. Para tanto, se fez necessário a compreensão das ideias Habersianas sobre Direitos e Garantias Fundamentais. Para estudo do tema em foco, necessário se fez a compreensão dialética constitucional do processo penal, dos sistemas processuais existentes e por fim, o adotado pela Constituição Brasileira. O estudo justificou-se sob a premissa da imparcialidade do órgão julgador e separação das funções das partes no processo penal. Para elaboração desta obra foi utilizada a pesquisa doutrinária e jurisprudencial, com o intuito de analisar a constitucionalidade dos poderes instrutórios do juízo penal sob a luz das normas e princípios contidos na nossa Carta Magna.

Texto completo:

Ribeiro & Picinini

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