O SUICÍDIO NO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA: análise crítica do artigo 798 do Código Civil e da súmula 610 do STJ

JÉSSICA DOS SANTOS ROCHA MAIA, JORDANO SOARES AZEVEDO

Resumo


O objetivo do presente trabalho foi analisar os conflitos existentes na relação contratual entre segurado e seguradora no contrato de seguro de vida, especificamente na ocorrência de suicídio dentro do período de carência, tendo em vista que, quando o sinistro ocorre dentro do biênio do artigo 798 CC e da súmula 610 STJ é considerado como risco não coberto pela seguradora. Para melhor desenvolvimento do tema e para alcançar os resultados satisfatórios foi utilizada a metodologia descritiva, exploratória e bibliográfica, bem como a análise de jurisprudências, súmulas e legislação. Apesar de já sumulado pelos tribunais, o tema gera grande discussão no âmbito jurídico, sendo que a aplicação literal do artigo 798 e da súmula 610 tem presumida a má-fé em detrimento da boa-fé. Assim, o que se propôs, foi a possibilidade de apreciar a premeditação do suicídio, dentro do prazo de carência, como fator preponderante para a entrega ou não da indenização ao beneficiário.

Texto completo:

Maia & Azevedo

Apontamentos

  • Não há apontamentos.