O PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E O CONTROLE DO ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO

DIONY PEREIRA DOS SANTOS, CAROLINA RODRIGUES SCHETTINO VALENTE

Resumo


O trabalho abordou o Princípio da Moralidade Administrativa como meio de controle dos atos administrativos discricionários, tendo como justificativa a violação da moral institucional. O presente estudo justificou-se pela necessidade de proteger o Estado e toda a coletividade, assegurando a preservação da boa-fé, lealdade e probidade. Buscou-se demonstrar a importância do Princípio da Moralidade Administrativa e seu papel limitador ao poder discricionário. A pesquisa utilizou-se de textos doutrinários e consulta legislativa e jurisprudencial. Conclui-se com a pesquisa que o Princípio da Moralidade Administrativa é um vetor para que a Administração Pública conduza suas atividades em obediência a probidade administrativa, em que seus administradores estão obrigados a uma atuação pautada no respeito à instituição e a todo o regramento jurídico. Desse modo, a Moralidade Administrativa pode ser utilizada, como justificativa de controle jurisdicional do ato discricionário, sempre que a Administração se distancie do interesse público, buscando satisfazer interesses contrários aos da coletividade, da moral institucional, e que ofendam a ética, a boa-fé e a probidade do serviço público.


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Santos & Valente

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