POLIAMOR E MULTIPARENTALIDADE

SARAH BARBOSA LAGES, FLÁVIA COSTA MACHADO

Resumo


O poliamor é um tipo de relação afetiva que é constituída por mais de duas pessoas com o conhecimento e a concordância de todos os envolvidos. Para a configuração dessa entidade familiar, é necessário que estes envolvidos tenham a intenção de estabelecer um relacionamento duradouro e objetivem constituir família. Noutro aspecto, a multiparentalidade configura-se pela possibilidade de atribuir reconhecimento registral a mais de um pai e/ou mais de uma mãe em favor de um indivíduo. Reconhece-se jurisprudencialmente todos os efeitos do Direito de Família presentes no Código Civil as famílias multiparentais, embora não haja regulamentação legislativa. Desse modo, o presente estudo analisa o problema do reconhecimento das famílias poliafetivas e dos filhos provenientes dessas famílias e os seus efeitos face ausência de regulamentação específica. Estudar-se-á o problema a partir do princípio do discurso de Habermas e dos princípios da dignidade da pessoa humana, princípio da liberdade às relações de família, princípio da igualdade e respeito à diferença, princípio da solidariedade familiar, princípio do pluralismo das entidades familiares, princípio da vedação do retrocesso social e o princípio da afetividade.

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Lages & Machado

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