A DEMOCRACIA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988: uma análise da Constituição brasileira de 1988 sob a ótica da Filosofia Habermasiana
Resumo
Este trabalho teve o intuito de apreciar a capacidade da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de resolver as tensões entre facticidade e validade em uma sociedade complexa, com vistas a atingir – no sentido de uma visão pautada na Filosofia da Linguagem habermasiana - a integração social e, consequentemente, uma realidade social e normativa realmente democrática em tempos hodiernos. Isto é, dada a complexidade social contemporânea e as respostas dadas por Habermas frente a tal conjuntura, procurou-se entender de que modo a magna carta pátria foi capaz de atender aos pressupostos comunicativos habermasianos na construção de um Estado Democrático de Direito. Assim, ao entender o modelo de Jurgën Habermas como o mais completo para estruturação de um corpo social verdadeiramente democrático hodiernamente e partindo dos princípios basilares desta teoria, tentou-se encontrar nos institutos constitucionais brasileiros, as condições necessárias para sua subsunção nesse quadro teórico de uma democracia deliberativo-procedimental. Com isso, foi viável, pois, compreender em que medida a carta brasileira possibilita a existência de normas por meio das quais - hipoteticamente - todos os brasileiros poderiam assentir racionalmente, como seus autores e destinatários, dentro de um processo dialógico de argumentação igualitária e livre, ou seja, buscou-se entender de que modo as instituições firmadas na constituição são suficientemente democráticas em uma acepção procedimental de democracia.
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